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CONDIÇÕES DE ADESÃO

1. DEFINIÇÕES.

A) EXPRESSIVEBALANCE, LDA– Entidade contratante identificada no formulário de adesão.

B) Fit Planet gerido pela EXPRESSIVEBALANCE, LDA propriedade desta ou de terceiro, identificado no formulário de adesão.

C) CANDIDATO - pessoa que solicita a sua inscrição num Clube

D) MEMBRO/MEMBRO – Pessoa singular de idade igual ou superior a 16 anos com adesão ao Clube.

E) REGULAMENTO - regulamento interno do Clube.

F) CONTRATO - o presente contrato incluindo as condições particulares, as presentes condições gerais e os anexos.

G) START PACK - prestação devida a satisfazer pelo Membro no momento da assinatura do contrato que poderá variar consoante as condições particulares.

H) PRESTAÇÃO MENSAL - valor devido por cada mês de calendário.

I) CAUÇÃO - valor correspondente a uma mensalidade na modalidade contratada

J)TAXA CARTÃO - valor devido aquando da celebração do contrato pela emissão de cartão, ou remissão em caso extravio.

K) TAXA DE DEVOLUÇÃO - valor devido por cada cobrança de débito em conta bancária não realizada.

L) MULTA – sanção pecuniária aplicada ao Membro por incumprimento nos termos e

condições do presente contrato e do regulamento do clube.

M) TAXA DE CANCELAMENTO – valor devido aquando do cancelamento do contrato.

2. OBJECTO DO CONTRATO

Este contrato tem por objeto:

a) O acesso livre pelo Membro às instalações do(s) clube(s) de adesão em regime de livre trânsito;

b) A disponibilização das referidas instalações e equipamentos ao Membro para a prática de atividades físicas e desportivas;

c) A prestação de serviços conexos com as referidas atividades.

O contrato tem por objeto o disposto nas alíneas anteriores, permitindo ao aderente o acesso a uma multiplicidade de serviços. A celebração deste contrato não se identifica com a inscrição do membro numa determinada modalidade desportiva, reservando-se ao Fit Planet no direito de alterar os horários de funcionamento dos clubes, o número,

modalidade e horários das aulas leccionadas, com a devida observância do disposto no presente contrato.

3. ADESÃO – REGRAS GERAIS

O FitPlanet é completamente livre para análise, aceitação ou recusa de pedidos de adesão para Membro. A adesão é automaticamente aceite, salvo comunicação escrita em contrário do Fit Planet nos 5 dias posteriores à receção do formulário de adesão.

Após a aceitação pelo Fit Planet da adesão do Membro, esta considera-se realizada na data da celebração do presente contrato.

4. TIPOS DE ADESÃO

As adesões ao ginásio podem ser:

a) Singular ou Família;

b) Pack Familia;

c) Total ou Parcial;

5. DURAÇÃO DO CONTRATO

5.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 meses, sendo renovável automática e sucessivamente por iguais períodos e pode ser livremente denunciado pelo membro desde que a denúncia seja comunicada com 30 dias de antecedência em relação à data em que a mesma deva produzir os seus efeitos, sendo sempre exigível o valor integral

do mês em que a mesma produz efeitos, ainda que o membro não utilize os serviços referentes ao presente contrato.

6. CARTÃO DE MEMBRO

6.1 O acesso às instalações do clube ou clubes far-se-á mediante a apresentação e leitura ótica obrigatória de cartão, emitido em nome do Membro, de uso exclusivo pessoal e intransmissível do Membro, emitido em seu nome, aquando da adesão e pagamento da respetiva taxa de emissão de 5€, sendo propriedade do Fit Planet.

6.2 O Membro é responsável pela guarda do cartão, devendo comunicar, imediatamente, ao Fit Planet o seu extravio, sob pena de responsabilização nos termos dos números seguintes.

6.3 A utilização do cartão de Membro por terceiros configura violação muito grave dos deveres do Membro, implicando a imediata resolução do contrato, bem como, a aplicação de uma multa no valor de uma mensalidade na adesão contratada, e o direito do Fit Planet a ser ressarcida por quaisquer danos ou responsabilidades geradas pela utilização indevida do cartão.

6.4 O Membro deve devolver o cartão logo que o contrato, por qualquer motivo, deixe de vigorar.

7. DIREITOS DO MEMBRO

Os Membros terão direito a:

a) Acesso livre às instalações nos termos da modalidade de adesão escolhida, de acordo com os Horários e Regulamentos do Clube, com exceção daqueles cuja utilização ao Fit Planet, expressamente faça depender do pagamento de um montante adicional, livremente fixado pelo Fit Planet. O Fit Planet pode alterar, adicionar, modificar

ou eliminar quaisquer serviços ou atividades do Clube;

b) Acompanhamento e assistência não individualizada por parte dos colaboradores de Fitness do Fit Planet;

c) Suspensão da Adesão, nos termos contratualmente previstos.

d) Utilização de cacifos, de acordo com os Regulamentos específicos para o efeito.

8. DEVERES DO MEMBRO

8.1 Deveres Gerais

a) Nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 5/2007 de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), assegurar-se de que não possui ou revela quaisquer contraindicações para a prática da atividade física que se propõe praticar, assumindo total responsabilidade pelo incumprimento deste dever;

b) Fornecer informações verdadeiras acerca da sua identidade, bem como, situação profissional.

c) Utilizar as instalações de cada Clube, observando e cumprindo todos os Regulamentos e horários em vigor;

d) Atuar com urbanidade e educação, relativamente, a todos os demais utentes do Clube;

e) Aceitar as indicações e recomendações que lhes forem dadas ou solicitadas pelos trabalhadores e colaboradores do Clube;

f) Usar uma toalha de tamanho pequeno para utilização nas atividades físicas;

g) Utilizar o cartão de Membro de acordo com o estabelecido neste contrato e Regulamentos;

h) Proceder, pontualmente, ao pagamento de toda a prestação de acordo com a modalidade de pagamento, bem como todas as prestações que lhe forem exigidas pelo Fit Planet nos termos da lei, do contrato, dos Regulamentos ou em caso de aquisição de bens e serviços não incluídos nos Direitos do Membro.

i) O pagamento da franquia para acionar o seguro deve ser liquidado pelo sócio;

8.2 A violação dos deveres descritos no número anterior constitui justa causa de resolução do presente contrato pelo Fit Planet e o pagamento pelo Membro de uma multa correspondente a três meses de mensalidade.

9. UTILIZAÇÃO DOS CLUBES – HORÁRIO, REGULAMENTO, ESTACIONAMENTO.

9.1 Horário

O horário das atividades do Clube, bem como, o horário do seu funcionamento, será estabelecido pelo Fit Planet.

A Direção do Clube poderá unilateralmente alterar, prolongar ou encurtar os horários das atividades do Clube, sem que haja lugar a qualquer indemnização por parte do Membro.

9.2 Regulamento

Os Regulamentos do Clube encontram-se afixados nas respetivas instalações em local bem visível e podem ser entregues ao Membro em qualquer momento a seu pedido, podendo o Fit Planet, unilateralmente, proceder a alterações ao Regulamento, obrigando-se a informar em local visível com 30 dias de antecedência a referida alteração.

10. PRESTAÇÕES DEVIDAS PELO MEMBROS

10.1 Imposto

Às prestações devidas pelos Membros acresce IVA à taxa legal em vigor, podendo acrescer qualquer outro imposto que seja exigível nos termos da legislação.

10.2 Inscrição

Aquando da contratação o Membro deverá liquidar um Start Pack podendo variar consoante as condições particulares, nomeadamente, o tipo de adesão e/ou o período de contratação escolhido pelo Membro.

10.3 Mensalidades

O Membro continuará a ser responsável pelo pagamento das mensalidades ainda que, por motivos não imputáveis ao Fit Planet, o mesma não possa fornecer a gama completa de serviços anunciados e independentemente da utilização efetiva do clube.

10.4 As prestações em qualquer modalidade de adesão serão atualizadas anualmente, em Janeiro, automaticamente e sem necessidade de comunicação ao Membro, de acordo com a previsão do índice do INE referente a Setembro do ano civil anterior, com uma margem livre de 1 ponto percentual.

O aumento das prestações superior a 1 ponto percentual, carece de comunicação com 45 dias de antecedência, ficando o Membro com o direito de aceitar ou não a alteração sendo que caso não dê o seu acordo à mesma, o que terá de manifestar por escrito, o contrato extinguir-se-á no último dia do mês em que se completar o 45.º dia.

10.5 Formas de Pagamento

Os pagamentos serão efetuados em dinheiro, por cheque, cartão de crédito ou através de Subscrição, SALVO nos casos de pagamento fracionado das anuidades ou do biénio – consoante a modalidade de prazo elegida - (nomeadamente, por pagamento mensal), em que apenas será admitido o pagamento por Subscrição (cartão Bancário ou de Crédito) (excetuam-se os montantes devidos no momento da adesão).

Caso seja recusado o pagamento através de subscrição, o Membro poderá optar por outra forma de pagamento, desde que não fracionado.

Os montantes e datas da subscrição são os estipulados no formulário de adesão.

10.6 Penalidades

Quando o pagamento de mensalidades por subscrição não for efetuado por motivos imputáveis à instituição de crédito indicada pelo Membro e/ou ao Membro, este está sujeito ao pagamento de uma taxa de devolução em vigor à data e devida sobre cada cobrança de débito em conta bancária não realizado.

Se o pagamento de uma mensalidade estiver em mora por mais de 30 dias a contar da data do seu vencimento, consideram-se, incumprido o contrato aplicando-se o disposto na cláusula 8.2.

Em caso de não pagamento pontual de quaisquer quantias devidas por força deste contrato, serão devidos juros comerciais de mora à taxa máxima legal podendo o Fit Planet recusar ao Membro faltoso o acesso ao clube, mantendo-se o Membro obrigado a pagar todas as prestações devidas pelo período de vigência contratual acordado, sem prejuízo o disposto na alínea c) do número 1 da cláusula décima terceira.

11. SUSPENSÃO DA ADESÃO

11.1 - O Membro, poderá suspender a sua adesão por um período máximo de dois meses seguido ou interpolado.

11.2 - Qualquer pedido de suspensão de adesão deverá ser feito por escrito, dirigido à Direcção Administrativa do Fit Planet, no prazo de 15 dias antes do final do mês, devendo ser liquidada uma taxa única de manutenção de 12.5 € por cada período de suspensão.

12. CESSAÇÃO DA ADESÃO

12.1 Pelo Fit Planet

Para além dos demais casos previstos na lei, o Fit Planet poderá resolver imediatamente o contrato sempre que:

a) O Membro viole grave ou repetidamente os deveres descritos na cláusula oitava;

b) Qualquer quantia devida ao Fit Planet estiver em mora por mais de 30 dias a contar da data do seu vencimento.

A resolução por parte do Fit Planet nos termos desta cláusula implicará a perda de qualquer valor pago pelo Membro.

12.2 Pelo Membro

12.2.1 Período de reflexão

O Candidato/Membro pode revogar livremente, e ainda que sem justa causa, a sua adesão, através de carta entregue pessoalmente ou enviada registada dirigida à Direção Administrativa do Fit Planet nos primeiros sete ou catorze dias imediatos à entrega do formulário de adesão, consoante tenha subscrito o contrato presencialmente ou via eletrónica.

A utilização das instalações do Clube pelo Candidato/Membro equivale a uma renúncia expressa a este direito de revogação, ainda que no período de reflexão.

12.2.2 Denúncia na Adesão

O Membro poderá denunciar livremente o presente contrato com um pré-aviso de 15 dias, e se esse prazo não for cumprido o FIT PLANET reserva-se ao direito de cobrar a mensalidade relativa a esse período e salienta-se que não existe o direito de reembolso por parte do FITPLANET. O pré-aviso deve ser entregue através de carta, dirigida à Administração do Clube, registada ou entregue pessoalmente no Clube (devendo, nesse caso, guardar o registo de entrega da carta de denúncia). Pode também ser enviada por email ou através do formulário presente na APP do FITPLANET

13. RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1 O Fit Planet só se responsabiliza, quer a título contratual quer a título extracontratual, pelas ações e omissões dos seus representantes, funcionários e colaboradores nos termos e nos limites da lei, e quando estes tenham agido com dolo

ou culpa grave.

13.2O Fit Planet não se responsabiliza pelo uso que os Membros façam dos cacifos, nem pela guarda ou integridade dos bens que os Membros neles coloquem sendo os Membros, exclusivamente, responsáveis pelos cadeados que coloquem nos cacifos.

13.3 O estacionamento nos lugares disponibilizados pelo Fit Planet, quando tal se verifique, corre, exclusivamente, por conta do Membro, não se responsabilizando o Fit Planet por quaisquer danos, furtos ou acidentes que venham a ocorrer durante ou por causa desse estacionamento.

14. DADOS PESSOAIS

Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se, no seio do grupo empresarial de que o Fit Planet faz parte, ao estabelecimento da qualidade de Membro, consequente cobrança de quotizações e futuros contactos, nomeadamente, ações de marketing direto, oferta de produtos e serviços acessórios relacionados, ainda que indiretamente, com a atividade do Fit Planet.

Os dados recolhidos destinam-se, ainda, ao cumprimento das obrigações legais e à utilização nas relações contratuais com Seguradoras, Bancos e outras Instituições, comprometendo-se o Fit Planet a guardar rigoroso sigilo sobre todos os dados, reservando o acesso aos mesmos ao exclusivamente necessário à sua atividade normal.

O Membro autoriza a sua transmissão a parceiros comerciais do Fit Planet autorizando, ainda, que os dados sejam utilizados pelo Fit Planet, mesmo posteriormente à vigência do contrato de adesão, para fins publicitários, marketing

ou promocionais. Em caso de incumprimento por parte do Membro, os dados podem ser transmitidos a

terceiros com a finalidade de cobrança da dívida.

Ao respetivo titular são assegurados, nos termos da Lei 67/98, de 26 de Outubro, (Lei de Proteção de Dados Pessoais) o direito de acesso e de reticação dos mesmos, bem como o direito de oposição ao tratamento dos dados para efeitos de marketing.

15. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

15.1 Comunicações

Todas as comunicações entre as partes de que resulte alteração ao presente contrato serão realizadas por escrito e endereçadas: (i) pelo Membro, para a morada do Clube e (ii) pelo Clube, para a morada do Membro indicada no formulário de adesão.

Sem embargo, todas as comunicações e informações aos Membros previstas neste Contrato e no Regulamento a que o mesmo se refere, ainda que impliquem alterações aos referidos documentos, serão realizadas, salvo disposição em contrário, através de informação afixada no Clube em local bem visível e disponível na receção e através de correio eletrónico ou newsletter com 30 dias de antecedência relativamente à sua entrada em vigor.

Para efeitos do presente contrato, as comunicações entre as partes ter-se-ão por

recebidas: (i) nos 3 dias úteis seguintes ao seu envio, quando se trate de envio postal;

(ii) no primeiro dia útil seguinte ao seu envio, quando se trate de fax ou mensagem de correio eletrónico (email) ou newsletter que, tendo sido enviada, não tenha gerado qualquer mensagem de erro.

15.2 Toalhas

Com exceção do previsto na alínea e) da cláusula sétima, o Membro poderá, mediante o pagamento adicional de um valor fixado pelo Fit Planet, contratar o fornecimento, pelo período do contrato, de uma toalha de corpo para a sua higiene pessoal e/ou de uma toalha pequena para utilização nas atividades físicas.

Em qualquer caso, as toalhas devem ser levantadas antes do início da utilização do Clube e devolvidas imediatamente após essa utilização no local indicado para o efeito.

15.3 Cacifos

A utilização dos cacifos está expressamente condicionada ao tempo de utilização efetiva diária do clube pelo Membro, podendo o Fit Planet à hora do encerramento diário do clube selar o cacifo exigindo para o seu desbloqueamento o pagamento de uma taxa de 10€ por cada dia em que o cacifo estiver bloqueado.

15.4 Estacionamento

O Fit Planet não assume qualquer obrigação de disponibilizar lugares de estacionamento ou de guardar os veículos estacionados.

Sem prejuízo da informação supra, quando devidamente autorizada, a utilização dos lugares de estacionamento deve restringir-se ao tempo de permanência do Membro no Clube, com um limite máximo fixado por cada Clube e comunicado aos Membros através de uma placa nos respetivos parques.

Sempre que exceder o limite máximo permitido e afixado, o Fit Planet reserva-se no direito de debitar o valor/hora excedido, acrescido de uma sanção pecuniária de 50% do valor no mês seguinte à infração.

Os Membros terão, ainda, de cumprir as regras de utilização do estacionamento que vigoram para cada Clube.

15.5 Invalidade

A invalidade de qualquer cláusula deste contrato não afetará a validade das demais, nos termos do artigo 292º do Código Civil. Os erros, omissões e lapsos não afetam a validade do contrato e não prejudicarão os direitos de qualquer das partes, devendo no entanto ser corrigidos logo que sejam detetados, para que a situação alcançada seja aquela que se apresentaria no caso do erro, omissão ou lapso não se ter verifcado.

15.6 Alterações contratuais

Nos termos legais e de acordo com a sua política comercial, o Fit Planet poderá alterar, complementar, suprimir ou substituir as presentes condições Gerais ou parte delas, bem como, as prestações e demais condições acordadas com o Membro, sendo que, em tal caso, as novas disposições prevalecerão sobre as anteriores.

A alteração será comunicada pelo Fit Planet, com, pelo menos, 30 dias de antecedência e considerar-se-á aceite decorridos 15 dias da data de receção da comunicação, ou da data em que a comunicação deveria ter sido recebida, nos termos no 15.1, exceto se o Membro tiver entretanto comunicado a não aceitação das novas condições. Esta comunicação de não aceitação implica a resolução do contrato na data em que as alterações devessem produzir efeitos, sem prejuízo das quantias devidas pelo Membro

à data do termo do contrato.

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